Localizadas em pleno Oceano Atlântico num quadro geodinâmico determinado pelo jogo
das placas litosféricas euroasiática, africana e norte-americana, as ilhas dos Açores estão
sujeitas a condições meteorológicas e geológicas que potenciam a ocorrência de
inundações, cheias, movimentos de vertente, sismos, erupções vulcânicas, explosões de
vapor, emanações gasosas e tsunamis, entre outros. Neste contexto, desde a sua
descoberta e povoamento em meados do século XV, o arquipélago foi palco de vários
eventos catastróficos, globalmente responsáveis por milhares de mortes e feridos, um
elevado grau de destruição ao nível de edifícios, infraestruturas básicas e bens, e um forte
impacto económico com repercussões que se estendem, em regra, ao longo de vários
anos.
Os perigos naturais observados nos Açores ocorrem frequentemente associados no
tempo e no espaço, por vezes, interagindo entre si, o que obriga a que a sua análise seja
realizada numa perspetiva de multi-hazards e, por conseguinte, através de uma
abordagem multidisciplinar. A este facto acresce que tais fenómenos naturais podem ser
desencadeados ou potenciados por fatores antropogénicos, ou eles próprios
desencadearem perigos tecnológicos e sociais de grande impacto o que alarga
substancialmente o espectro da avaliaçãodos riscos existentes.
Nesta apresentação relembram-se alguns dos acontecimentos registados nos Açores que
ilustram a complexidade da questão no que concerne à avaliação dos riscos para efeitos
de ordenamento do território e de planeamento de emergência, assim como à
implementação de redes de monitorização e de sistemas de aviso e alerta para a tomada
de decisões de proteção civil. Com base no observado, sublinha-se a importância do papel
e da relação entre os vários atores envolvidos na resposta a situações de crise,
designadamente, cientistas, autoridades, media e público. Neste domínio, dá-se nota da
necessidade de (a) se reforçarem e modernizarem sob o ponto de vista tecnológico as
redes de monitorização das áreas mais suscetíveis à ocorrência de perigos naturais,
incluindo a transmissão e o tratamento de dados, (b) se estabelecerem normas de
correspondência entre os níveis de alerta científico e as decisões operacionais de
vigilância e de proteção civil, (c) se promoverem exercícios e ações regulares de formação
e educação junto da comunidade para efeitos da resposta a situações de emergência, e
(d) se implementarem procedimentos e mecanismos de comunicação que possibilitem à
população vulnerável agir eficazmente perante a ameaça ou o desenvolvimento de
perigos naturais.