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Instituto de Investigação
em Vulcanologia e Avaliação de Riscos

Açores ► Outras

 
17-03-2020 14:55
Ponta Delgada
CIVISA planeou e realizou o exercício LIVEX EXODUS/20.1 para testar a capacidade de trabalho remoto

No âmbito do PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS/COVID-19 da Universidade dos Açores e considerando que o CIVISA é uma estrutura crítica de apoio técnico-científico a algumas entidades do Governo Regional dos Açores, nomeadamente ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) e à Direção Regional do Ambiente, e empresas, o CIVISA, em conjunto com o Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos (IVAR) da Universidade dos Açores, realizou um exercício LIVEX, entre as 10h00 do dia 12 de março e as 8h00 do dia 14 de março, denominado por EXODUS/20.1.

O exercício EXODUS/20.1 envolveu todas as Unidades Científicas Operacionais, Centros Operacionais e Serviços de Apoio e teve como objetivo principal testar a capacidade de todos os trabalhadores exercerem as suas funções com recurso a teletrabalho durante um eventual encerramento das instalações.

Para o Presidente do CIVISA, Doutor Rui Marques, o exercício EXODUS/20.1 foi inédito, na medida em que nunca se tinha testado colocar todos os trabalhadores do CIVISA simultaneamente a exercer as suas funções remotamente. Rui Marques aponta vários desafios que foram necessários superar, entre os quais destacou a importância de garantir as condições técnicas específicas para que cada trabalhador pudesse exercer as suas funções de forma autónoma e remota na sua habitação e a criação de circuitos de distribuição e instalação de equipamentos nas habitações dos trabalhadores. 

Durante o exercício verificou-se a necessidade de proceder ao aumento da largura de banda para dar reposta aos constrangimentos causados pelo acesso remoto dos trabalhadores à infraestrutura informática, por forma a não condicionar o acesso aos dados das redes de monitorização permanente (geofísica, geoquímica, geodésica e geotécnica), sistemas de aviso e alerta e serviços de disseminação de informação às entidades de proteção civil, empresas e população em geral. Segundo Rui Marques, tal necessidade já se encontra suprimida, tendo sido de imediato requerido o aumento da largura de banda ao fornecedor do serviço, que prontamente deu resposta ao solicitado.

No final do exercício, o Presidente do CIVISA enalteceu a capacidade de adaptação e o esforço de toda a equipa perante um cenário que nunca antes tinha sido testado e que conseguiu, perante algumas adversidades, dar cumprimento ao objeto estatuário do CIVISA, “(…) assegurar a monitorização e a avaliação dos perigos geológicos nos Açores, para assessorar técnica e cientificamente as autoridades regionais e locais de proteção civil, entre outros, na mitigação dos riscos que possam colocar em causa a segurança de pessoas e bens”, bem como a outras obrigações definidas ao abrigo de protocolos e contratos de prestação de serviços.
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Fontes


CIVISA/IVAR

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