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Açores ► Outras

 
13-05-2008 00:00
Ponta Delgada
Bolsa de doutoramento para estudante de Cabo Verde

No âmbito do protocolo assinado entre o Governo da Região Autónoma dos Açores e o Governo da República de Cabo Verde, o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia abriu um concurso público para a atribuição de uma bolsa de doutoramento na área de Vulcanologia e Riscos Geológicos destinada a estudantes de Cabo Verde que pretendam vir a desenvolver as suas actividades de pós-doutoramento naquele país.

 

I - Objecto do concurso
1. O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas para a atribuição de 1 bolsa de doutoramento no âmbito da Medida 3.1.2/FRCT – "Bolsas individuais de investigação científica e tecnológica para doutoramento", Eixo 3.1 – "Bolsas de investigação científica e tecnológica", Programa 3 – Formação Avançada (FORMAC), do PICT.
2. O concurso decorre no âmbito do protocolo assinado entre o Governo da Região Autónoma dos Açores e o Governo da República de Cabo Verde, em 12 de Abril de 2008, e destina-se à atribuição de uma bolsa de doutoramento na área de Vulcanologia e Riscos Geológicos.

 

II - Legislação aplicável
Lei nº40/2004, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto de Bolseiro de Investigação; Despacho Normativo nº35/2007, de 12 de Julho, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia; Resolução nº41/2008,de 3 de Abril, ue cria o Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

III - Período do Concurso
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 1 e 31 de Maio de 2008, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 24 horas (hora dos Açores) do dia 31 de Maio.

 

IV - Destinatários
1. As bolsas de doutoramento destinam-se aos possuidores de grau de mestre ou a licenciados com média final de curso igual ou superior a dezasseis valores.
2. Podem candidatar-se ao presente concurso cidadãos de naturalidade cabo-verdiana e/ou residentes na República de Cabo Verde.
3. Os candidatos a bolseiros não podem ter beneficiado até à data de qualquer outra bolsa de doutoramento.

 

V - Projecto de doutoramento
1. O projecto de doutoramento tem de versar sobre Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos e demonstrar ter interesse para a República de Cabo Verde em matéria de protecção civil, planeamento de emergência e/ou ordenamento do território.
2. O projecto será desenvolvido no âmbito das actividades do Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos da Universidade dos Açores.
3. Pelo menos um dos orientadores científicos do candidato tem de estar inscrito no Sistema Científico e Tecnológico Regional.

 

VI - Candidatura e Requisitos
1. A apresentação de candidaturas deverá ser efectuada através da submissão electrónica do formulário disponível no sitio da Internet com o endereço http://sctridi.azores.gov.pt.
2. Para acederem ao formulário, os interessados terão de proceder ao seu pré-registo no Sistema Científico e Tecnológico Regional, através do referido sítio da Internet.
3. No formulário de candidatura o candidato terá de anexar os certificados de habilitações que comprovem reunir as condições de acesso ao presente concurso.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os originais ou as cópias autenticadas dos certificados comprovativos de habilitações terão de ser entregues à data da assinatura do contrato.
5. Até à data da assinatura do contrato o candidato tem de fazer prova de ser residente na República de Cabo Verde.
6. Os processos de candidatura que não se encontrem completos à data do fecho do concurso serão automaticamente excluídos.

 

VII - Avaliação
1. Os critérios de avaliação terão em conta:
a) o curriculum vitae do candidato, designadamente o número de publicações em revistas internacionais com arbitragem;
b) a proposta de trabalhos a desenvolver, designadamente a clareza dos objectivos, a adequação das fases e tarefas a realizar, a calendarização dos trabalhos e a razoabilidade dos indicadores de progresso (deliverables);
2. A avaliação das candidaturas será da responsabilidade de uma comissão de análise nomeada para o efeito e envolverá um júri externo constituído por três doutores.
3. Só serão consideradas para eventual financiamento as candidaturas cuja avaliação final seja igual ou superior a 13,5 valores.

 

VIII - Financiamento
1. O financiamento das bolsas incluirá as componentes referidas no art.22º do Despacho Normativo nº35/2007, de 12 de Julho, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia.
2. Os montantes a considerar por bolsa no âmbito do presente concurso são os que constam da Tabela de Valores de Bolsas do FRCT.
3. Os contratos a estabelecer serão por um período de um ano, renovável até ao máximo de quatro anos.

 

IX - Informações adicionais
Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt Medeiros, n.º 16, 9500 - 058 Ponta Delgada, através do telefone +351.296206590, Fax +351.296206591 ou e.mail  [email protected] / [email protected].

 

Ponta Delgada, 30 de Abril de 2008.
 
João Luís Gaspar
Presidente do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia


Fontes


Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos

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